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TJSP · Foro Central Cível - 10ª Vara Cível
Processo 0043485-70.2025.8.26.0100 (processo principal 1191059-17.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Luiz Marcelino Gomes - Helio Aparecido da Silva - - Valéria Batista dos Reis - Vistos. Defiro a tentativa de bloqueio de ativos financeiros em nome da parte executada abaixo indicada, até o limite da satisfação do crédito de R$25.652,13, via SISBAJUD. Observo à equipe da UPJ que deverão ser transferidos todos os valores localizados, inclusive quando haja o resultado "(13) Cumprida parcialmente por insuficiência de saldo, afetando depósito a prazo, títulos ou valores mobiliários". Ademais, proceda-se à transferência dos valores encontrados via SISBAJUD, como determinado na decisão de fls. 143/144. Defiro a expedição da certidão para fins de protesto (art. 517, CPC). Fls. 168, item V: digam os executados em cinco dias. Anoto que já foi deferida a remoção dos veículos penhorados, aguardando-se a devolução da deprecata cumprida. Intime-se. - ADV: EDSON JOSÉ FERREIRA (OAB 262990/SP), RUI BARBOSA PEREIRA (OAB 270912/SP), RUI BARBOSA PEREIRA (OAB 270912/SP), GILMAR ANTONIO CARDOSO (OAB 68546/MG), GILMAR ANTONIO CARDOSO (OAB 68546/MG), RODRIGO FERREIRA (OAB 477483/SP)
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