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0043484-51.2017.8.06.0091

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJCE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Iguatu

    ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IGUATU/CE DESPACHO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizado por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em face de W E REIS DA NOBREGA e WALDENIR EMERSSON REIS DA NOBREGA, qualificados nos autos. Consta dos autos laudo de avaliação de bem imóvel elaborado por Oficial de Justiça, acostado sob o ID. 131667718. Diante disso, a parte exequente foi intimada, por meio do despacho de ID. 179454501, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da avaliação do imóvel, requerendo o que entendesse de direito para o prosseguimento da execução, devendo informar, naquela oportunidade, eventual interesse na adjudicação do bem ou na sua alienação, seja particular ou judicial, sob pena de arquivamento dos autos e levantamento da penhora. Em petição de ID. 183899735, a parte exequente requereu a concessão de prazo adicional de 15 (quinze) dias, a fim de aguardar o retorno da avaliação interna do imóvel e apresentar manifestação definitiva acerca das medidas executivas cabíveis. Considerando o requerimento formulado e visando assegurar o regular cumprimento das determinações judiciais, defiro à parte exequente prazo adicional de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 139, inciso VI, do Código de Processo Civil, para que apresente manifestação acerca da avaliação do imóvel, requerendo o que entender de direito para o prosseguimento da execução, oportunidade em que deverá informar se possui interesse na adjudicação do bem ou em sua alienação, particular ou judicial, sob pena de arquivamento dos autos e levantamento da penhora. Intimem-se. Expedientes necessários. Iguatu/CE, data da assinatura eletrônica. Carlos Eduardo Carvalho Arrais Juiz de Direito

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