2026-09-16 · TJSP
Processo 0043479-44.2017.8.26.0100 (processo principal 1005997-61.2016.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Corretagem - Luiz Carlos de Freitas Pulino - Alessandra Marcos Ladeira - Vistos. Defiro o pedido de penhora de eventuais créditos de propriedade da parte executada decorrente de vendas realizadas por meio de cartões de crédito. Contudo, reputo inócua a expedição de ofício às instituições financeiras emissoras de cartão de crédito, visto que não administram os recebíveis de vendas de lojistas. Sendo assim, a fim de evitar diligências inócuas e tumulto processual, a expedição de ofício deverá ser dirigida tão somente às empresas adquirentes e credenciadoras vinculadas às instituições financeiras indicadas pela parte exequente. Oficie-se às adquirentes/credenciadoras Cielo (Banco do Brasil/Bradesco), Rede (Itaú), Getnet (Santander), SafraPay (Safra), Vero (Banrisul), PagBank/PagSeguro, Mercado Pago, Banco Inter, PicPay, Asaas, Sicredi, Sicoob, Unicred e Cresol solicitando as necessárias providências para informar em Juízo acerca de eventual existência de eventuais créditos de propriedade da parte executada Alessandra Marcos Ladeira (CPF acima indicado) decorrentes de vendas por meio de cartões de crédito. Caso sejam localizados ativos, determino o bloqueio dos mesmos até o limite do débito em execução. Ato contínuo, as empresas deverão providenciar o depósito dos ativos em conta judicial vinculada ao presente processo, caso em que o bloqueio será convertido em penhora. A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (upj1a5cv@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Para celeridade e economia processual, cópia desta decisão, assinada digitalmente, em conjunto com a planilha do débito atualizado, servirá como ofício a ser encaminhada pela parte interessada no prazo de trinta dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO PANEGACI DOS SANTOS (OAB 253976/SP), LUIZ CARLOS DE FREITAS PULINO JUNIOR (OAB 296240/SP), ERICO BRUNINI SILVA (OAB 293357/SP)