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TJSP · Foro de Osasco - 1ª Vara Cível
Processo 0043430-05.2010.8.26.0405 (405.01.2010.043430) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Valdy Idelfonso - Madefer Materiais para Construcoes Osasco Ltda Me e outro - Antes da migração dos presentes autos do sistema SAJ para o sistema EPROC, verifica-se que o advogado constituído pela parte executada, Madefer Materiais para Construcoes Osasco Ltda ME, Dr. Willian Garcia Ribeiro, ainda não se encontra cadastrado na plataforma EPROC. Com a finalidade de resguardar a ciência dos atos processuais pela defesa técnica e evitar alegações futuras de nulidade, fica o advogado acima referido não cadastrado INTIMADO, exclusivamente pelo Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, providencie seu cadastramento no sistema EPROC, conforme as orientações disponibilizadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Adverte-se que a ausência de regularização no prazo assinalado não impedirá a migração dos autos, a qual será realizada independentemente de novo aviso, prosseguindo-se o feito no sistema EPROC, com as intimações realizadas na forma da legislação e regulamentação vigentes. Sendo a parte intimada autora, a inércia importará na extinção do processo, nos termos da legislação aplicável. Sendo a parte intimada ré/executada, o feito prosseguirá à revelia, com o regular andamento processual. Decorrido o prazo, a serventia deverá proceder à migração dos autos para o sistema EPROC, realizando as anotações e adequações necessárias no sistema informatizado, nos termos das diretrizes estabelecidas para o início das migrações. As orientações para a migração encontram-se disponíveis no InfoEproc nº 101, acessível pelo link: https://www.tjsp.jus.br/eproc/InfoEproc/Info_Eproc?id=119 - ADV: MARCELO GARCIA MENTA DE CARVALHO (OAB 116360/SP), WILLIAN GARCIA RIBEIRO (OAB 264080/SP)
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