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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0043412-86.2007.8.26.0405/SPEXEQUENTE: INSTITUTO METODISTA DE ENSINO SUPERIOR - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB SP296142) ADVOGADO(A): TEREZINHA MARIA VARELA (OAB SP226005) EXECUTADO: LUPERCIO TADEU MARKUNAS ADVOGADO(A): MARCOS MAURICIO BERNARDINI (OAB SP216610) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento nos artigos 921, §§ 4º e 5º, e 924, inciso V, do Código de Processo Civil, c.c. Súmula 150 do Supremo Tribunal Federal, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição intercorrente e JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com resolução do mérito. Nos termos do artigo 921, § 5º, do Código de Processo Civil, deixo de condenar as partes ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais remanescentes. Após o trânsito em julgado, procedam-se às anotações necessárias e arquivem-se os autos. P.I.C.
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