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0043411-83.2026.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 6ª CÂMARA CRIMINAL · Habeas Corpus

    *** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0043411-83.2026.8.19.0000 Assunto: Estelionato / Crimes contra o Patrimônio / DIREITO PENAL Origem: CAMPOS DOS GOYTACAZES 1 VARA CRIMINAL Ação: 0826601-89.2025.8.19.0014 Protocolo: 3204/2026.00535666 IMPTE: JEANDERSON KOZLOWSKY DOS SANTOS OAB/RJ-152946 PACIENTE: JANDERSON ANDRADE COELHO AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE CAMPOS DOS GOYTACAZES CORREU: FABRICIO AMARO DIAS MARTINS Relator: DES. MARCELO CASTRO ANATOCLES DA SILVA FERREIRA Funciona: Ministério Público Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E DE DETERMINAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROVAS, BEM COMO DE REVOGAÇÃO DE PRISÃO OU DE MEDIDAS CAUTELARES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.I. CASO EM EXAME1. Habeas corpus impetrado com o objetivo de suspender a audiência de instrução e julgamento, determinar a produção de provas indeferidas e revogar eventual prisão ou medidas cautelares, sob a alegação de constrangimento ilegal decorrente de decisão genérica e desprovida de fundamentação concreta.II. RAZÕES DE DECIDIR2. Habeas corpus utilizado como substitutivo de recurso próprio ¿ recurso em sentido estrito ¿ já interposto e sem flagrante ilegalidade do ato apontado como coator em prejuízo da liberdade do paciente. 3. Inexistência de constrangimento ilegal a ser sanado na presente via, considerando que o indeferimento de diligências probatórias foi motivado pelo juízo natural da causa com base em elementos concretos extraídos dos autos. 4. Um melhor exame da tese defensiva se dará pelo recurso adequado já interposto, que comporta análise aprofundada das provas, não sendo a ação de habeas corpus, via de regra, adequada para tanto.III. DISPOSITIVO5. Improcedência do pedido. Conclusões: À unanimidade, foi denegada a ordem.

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