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0043409-16.2026.8.19.0000

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Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL

    *** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0043409-16.2026.8.19.0000 Assunto: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 / Intervenção do Estado na Propriedade / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: MIGUEL PEREIRA VARA UNICA Ação: 0003432-06.2012.8.19.0033 Protocolo: 3204/2026.00535625 AGTE: ADAIL BARRETO DE BARROS ADVOGADO: ADAIL BARRETO DE BARROS OAB/RJ-001270B AGDO: MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE MIGUEL PEREIRA Relator: DES. ROSE MARIE PIMENTEL MARTINS Ementa: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRECATÓRIO/RPV. COMPENSAÇÃO COM DÉBITO TRIBUTÁRIO. EXTINÇÃO DAS EXECUÇÕES FISCAIS. REVOGAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DO PEDIDO. CANCELAMENTO INDEVIDO DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO/RPV. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida na fase de cumprimento de sentença que, após pedido de revogação da amortização do crédito mediante compensação com débitos tributários, revogou a expedição de precatório/RPV e obstou o prosseguimento da execução. O agravante sustenta que requereu apenas a exclusão da compensação anteriormente determinada, em razão da extinção das execuções fiscais que lhe davam suporte, sem formular pedido de desistência da execução, renúncia ao crédito ou cancelamento do precatório/RPV.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o pedido de revogação da compensação do crédito com débitos tributários pode ser interpretado como desistência da execução ou renúncia ao crédito exequendo; e (ii) estabelecer se é cabível o prosseguimento do cumprimento de sentença com a expedição do precatório/RPV, afastada a compensação anteriormente determinada em razão da inexistência de débitos tributários.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A compensação entre crédito reconhecido em precatório e débito tributário constitui mecanismo destinado à extinção de obrigações recíprocas perante o mesmo ente público, prestigiando os princípios da eficiência, da economicidade e da razoável duração do processo.4. A decisão que homologou os cálculos determinou a expedição do precatório/RPV, condicionando apenas o pagamento à compensação dos débitos tributários então existentes.5. A manifestação do exequente limitou-se a requerer a revogação da compensação, em razão da extinção das execuções fiscais, sem conter pedido de desistência da execução, renúncia ao crédito ou cancelamento da expedição do precatório/RPV.6. A renúncia de direitos e a desistência da execução possuem natureza abdicativa e exigem manifestação de vontade expressa, clara e inequívoca, sendo inadmissível interpretação ampliativa ou presumida.7. A decisão agravada extrapolou os limites do pedido formulado ao atribuir efeitos não pretendidos pela parte, impedindo, sem fundamento jurídico idôneo, o regular prosseguimento do cumprimento de sentença.8. A inexistência dos débitos tributários que justificavam a compensação impõe apenas a revogação dessa medida, preservando-se a expedição do precatório/RPV e o prosseguimento da execução.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso provido. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do des. relator.

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