2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0043360-79.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252875340, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos... Vejo que a parte exequente formulou mais de um pedido na peça relativa ao cumprimento de sentença (cumprimento relativa a quantia certa e cumprimento relativo a obrigação de fazer). Sei que é lícito ao credor cumular várias execuções, mas desde que seja idêntico o procedimento (art.780, NCPC). In casu as execuções requeridas têm ritos distintos. Vejo, pois, como inacumuláveis as postulações, motivo pelo qual, determino a intimação do exequente para fazer a opção por um dos pedidos, sob pena de indeferimento. Intimações necessárias. Recife, data da assinatura eletrônica. Cátia Luciene Laranjeira de Sá Juíza de Direito" RECIFE, 15 de setembro de 2026. JANAINA FERRO DE SOUSA PORFIRIO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0043360-79.2022.8.17.2001