Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0043300-27.2008.5.02.0462 RECLAMANTE: SERGIO DA COSTA FURLAN RECLAMADO: EXATA-MASTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd19529 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 03 de setembro de 2026. GUILHERME BORGES COSCIA Diretor de Secretaria DESPACHO Considerando o lapso temporal transcorrido, deverá a parte autora comprovar, POR MEIO DE DOCUMENTOS HÁBEIS (cópia do respectivo despacho, certidão ou similar), se o crédito do exequente encontra-se devidamente habilitado nos autos da recuperação judicial/falência, se houve a inscrição do crédito no quadro geral de credores e que não houve encerramento do processo de recuperação judicial/falência, sendo o silêncio entendido como crédito integralmente recebido. Cumprido, ou no decurso do prazo, tornem conclusos. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- EXATA-MASTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0043300-27.2008.5.02.0462 RECLAMANTE: SERGIO DA COSTA FURLAN RECLAMADO: EXATA-MASTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd19529 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP. São Bernardo do Campo, 03 de setembro de 2026. GUILHERME BORGES COSCIA Diretor de Secretaria DESPACHO Considerando o lapso temporal transcorrido, deverá a parte autora comprovar, POR MEIO DE DOCUMENTOS HÁBEIS (cópia do respectivo despacho, certidão ou similar), se o crédito do exequente encontra-se devidamente habilitado nos autos da recuperação judicial/falência, se houve a inscrição do crédito no quadro geral de credores e que não houve encerramento do processo de recuperação judicial/falência, sendo o silêncio entendido como crédito integralmente recebido. Cumprido, ou no decurso do prazo, tornem conclusos. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 04 de setembro de 2026. VICTORIA CARDOSO FERREIRA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SERGIO DA COSTA FURLAN