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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Catalão - Vara de Faz. Púb. Estadual e Registros Públicos · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Catalão - Vara de Faz. Púb. Estadual e Registros Públicos
Gabinete do Juiz
Processo: 0043274-42.2016.8.09.0029
Parte autora: Lucimar Félix Martins
Parte ré: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
DECISÃO
Requer a parte autora o cumprimento de obrigação de fazer.
Diante disso:
I - Proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença.
II - Intime-se o INSS, através do sistema PREVJUD, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer, consistente na implantação do benefício, devendo comprovar o efetivo cumprimento nos autos.
Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 537 do Código de Processo Civil, a ser revertida em benefício da autora.
A multa diária será devida a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo estipulado.
III – Cumprida a ordem, intime-se a parte autora para manifestação.
Catalão–GO, data de inserção.
(assinado digitalmente)
Luiz Antônio Afonso Júnior
Juiz de Direito Respondente
(Decreto Judiciário nº 471/2026)