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0043274-42.2016.8.09.0029

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Catalão - Vara de Faz. Púb. Estadual e Registros Públicos · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Catalão - Vara de Faz. Púb. Estadual e Registros Públicos Gabinete do Juiz Processo: 0043274-42.2016.8.09.0029 Parte autora: Lucimar Félix Martins Parte ré: Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública DECISÃO Requer a parte autora o cumprimento de obrigação de fazer. Diante disso: I - Proceda-se à evolução da classe processual para cumprimento de sentença. II - Intime-se o INSS, através do sistema PREVJUD, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, cumpra a obrigação de fazer, consistente na implantação do benefício, devendo comprovar o efetivo cumprimento nos autos. Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 537 do Código de Processo Civil, a ser revertida em benefício da autora. A multa diária será devida a partir do dia seguinte ao vencimento do prazo estipulado. III – Cumprida a ordem, intime-se a parte autora para manifestação. Catalão–GO, data de inserção. (assinado digitalmente) Luiz Antônio Afonso Júnior Juiz de Direito Respondente (Decreto Judiciário nº 471/2026)

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