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TJRJ · SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 10ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0043271-49.2026.8.19.0000 Assunto: Padronizado / Registrado na ANVISA / Fornecimento de medicamentos / Pública / DIREITO DA SAÚDE Origem: 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública Ação: 0800042-90.2026.8.19.0069 Protocolo: 3204/2026.00533738 AGTE: MUNICIPIO DE IGUABA GRANDE PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE IGUABA GRANDE AGDO: IGOR PINTO DOS SANTOS SILVA ADVOGADO: IGOR PINTO DOS SANTOS OAB/RJ-259034 AGDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. ISABELA PESSANHA CHAGAS DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE DEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA, PROFERIDA EM 06/04/2026. INTIMAÇÃO DO ENTE PÚBLICO REALIZADA EM 21/05/2026. DECURSO DO PRAZO OCORRIDO EM 15/06/2026. RECURSO INTERPOSTO EM 29/06/2026. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
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