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TJRJ · Comarca de Rio das Ostras- Central de Divida Ativa · Despacho
Em respeito ao princípio da não surpresa e em consideração à faculdade outorgada ao juízo da execução, no IAC de nº 0079182-93.2024.8.19.0000, intime-se a Fazenda para juntar aos autos, dentro de 90 dias, elementos que garantam que a presente execução está em condições de prosseguir rumo ao seu desiderato natural.
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