Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 0043219-92.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Cumprimento de sentença - Osasco - Autor: Np Vieira Sociedade Individual de Advocacia - Autor: Kakaobohne Comércio de Chocolates Ltda - Epp - Réu: Banco Bradesco S/A - 1. Diante da concordância do exequente e requerimento para levantamento do valor depositado (fls. 129), julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda a Serventia à expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, pelo Portal de Custas, referente aos honorários advocatícios depositados às fls. 110 e 124/125 em favor de N. P. Vieira Sociedade Individual de Advocacia, conforme formulário de fls. 130. 2. Recolha o executado Banco Bradesco S.A. as custas finais pela satisfação do crédito, em guia DARE-SP gerada pelo Portal de Custas (código da receita: 2306 - serviço - Satisfação da Execução - 230-6), no importe de 1% do valor executado atualizado, respeitado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs. Não comprovado o recolhimento no prazo de 5 (cinco) dias, proceda a Secretaria ao necessário para a inscrição na dívida ativa (valor correspondente a R$5.197,32). - Magistrado(a) Roberto Mac Cracken (Pres. Seção de D. Privado) - Advs: Noemia Aparecida Pereira Vieira (OAB: 104016/SP) - Jose Manoel de Arruda Alvim Netto (OAB: 12363/SP) - Eduardo Pellegrini de Arruda Alvim (OAB: 118685/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315