Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT4 · 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVO HAMBURGO ATOrd 0043200-14.2002.5.04.0305 RECLAMANTE: JOAO ALBERTO SCHMITT RECLAMADO: NOVOSINOS COMPONENTES PARA CALCADOS LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: MARIA HELENA NUNES DA SILVEIRA BECK NOTIFICAÇÃO Pela presente, fica o destinatário notificado para pagar, em 48 horas, o valor devido no presente processo, conforme certidão de cálculos juntada aos autos, ou, no mesmo prazo, nomear bens à penhora, tantos quantos bastem à garantia da execução, ficando ciente de que, caso não pague ou nomeie bens à penhora, seguir-se-á execução forçada. Não comprovado o pagamento da dívida no prazo, ou sendo este efetuado com o desconto do depósito recursal, eventuais depósitos recursais existentes serão liberados aos respectivos credores, prosseguindo-se a execução pela dívida remanescente, independentemente de intimação. A liberação dos depósitos recursais ao credor trabalhista terá lugar também diante de oferta de bens para execução ou em garantia do Juízo. A não quitação do débito acarretará, observado o prazo previsto no art. 883-A da CLT, a inscrição do nome do executado no BNDT, considerada eventual garantia do Juízo ofertada pela ré, se subsistente, e no SERASA, na falta. A parte executada deverá observar as seguintes instruções para pagamento: O pagamento deverá ser feito mediante depósito judicial, exceto recolhimentos que demandem guias específicas, a serem efetuados conforme códigos elencados na sequência. É indicada a retenção do IR na fonte conforme o processo, abatendo-o do principal bruto. A rubrica "INSS a recolher - reclamante" indica, de regra, já ter sido o valor descontado do principal tributável antes da contagem de juros, sendo contraindicado o duplo abatimento. Em caso de depósito em garantia do Juízo visando embargos, é indicado que os recolhimentos cabíveis incontroversos sejam efetuados por meio das guias próprias abaixo indicadas, enquanto o restante controverso comporá depósito judicial à disposição do Juízo, com comprovação nos autos de forma contemporânea. Seguem códigos indicados para recolhimentos em guias específicas: IRRF, via DARF, códigos: 1889 (RRA: quando já considerado o nº de meses/competências no cálculo da retenção, a maioria atualmente); ou 5936 (renda em que ainda não considerado o nº de meses/competências no cálculo da retenção). Nº de referência = nº da ação trabalhista, no que couber;INSS (patronal e reclamante, ambos devidos pela ré): para execução de sentenças (de conhecimento, homologatórias de acordo ou de liquidação) transitadas em julgado até 30/09/2023: via GPS, códigos: 2909 (Id. CNPJ); 2801 (Id. CEI);INSS (patronal e reclamante, ambos devidos pela ré): para execução de sentenças (de conhecimento, homologatórias de acordo ou de liquidação) transitadas em julgado a partir de 01/10/2023: a ré deve gerar o DARF por meio da DCTFWeb, após informar os dados da reclamatória trabalhista no eSocial. Nestes casos, o número da reclamatória trabalhista constará do DARF gerado pela DCTFWeb;Custas (cognição/execução): via GRU código 18740-2; Unidade Gestora é 080014, conforme disponível no site trt4.jus.br >aba Serviços> Custas e Emolumentos - GRU judicial;FGTS: via SEFIP / GFIP regular ou com código 660, ou via GRFGTS. Havendo pagamento integral do débito, observadas as guias próprias respectivas para recolhimento, eventual depósito recursal existente será devolvido ao depositante. NOVO HAMBURGO/RS, 09 de setembro de 2026. NIARA VELOSO GOMES Diretor de Secretaria
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA HELENA NUNES DA SILVEIRA BECK