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TRF5 · 19ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar
PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0043186-18.2026.4.05.8300 AUTOR: BARBARA ELIZA NASCIMENTO E SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: TERCYLLE LEMOS CORREA DE ARAUJO - PE70404 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e ainda, de acordo com o art. 87 do Provimento n. 001/2009, de 25/03/2009 da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o presente ato ordinatório. Fica a parte autora intimada para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda à inicial nos seguintes termos: 1. Renunciar aos valores que ultrapassem o teto dos juizados: apresentar novo instrumento procuratório, no qual conste poderes expressos para que o seu patrono possa renunciar aos valores que ultrapassarem o teto do Juizado com posterior renúncia realizada pelo advogado OU apresentar termo de renúncia assinado pela parte autora 2. Juntar laudo administrativo. O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Recife, data da validação.
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