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Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 13ª Vara Federal CE
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Federal CE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0043177-45.2024.4.05.8100 AUTOR: ANTONIO JOSE UCHOA DA SILVEIRA CURADOR ADVOGADO do(a) AUTOR: CASSIA BOEIRA PETERS LAURITZEN - SC36227 ADVOGADO do(a) AUTOR: SAMARA PEREIRA DOS SANTOS SOARES - SP414051 CURADOR do(a) AUTOR: ANTONIA FABIOLA UCHOA VALENTIM REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora requer o destaque de honorários, decorrente do requisitório de pagamento expedido nos presentes autos, na forma indicada na petição contida no anexo id 155348408. Nos termos da Resolução nº 983/2026, do Conselho da Justiça Federal, em seu artigo 17: "Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento.". Observo que o contrato, assim como a petição que tratou da divisão dos honorários contratuais entre os causídicos, foram juntados aos presentes autos pela parte demandante em data anterior à expedição da RPV. Ante o exposto, DEFIRO o pedido de destaque de honorários de acordo com o rateio estabelecido na petição atachada no id 155348408. Retifique-se o requisitório de pagamento expedido. Após o encerramento da execução, arquivem-se os autos. Fortaleza/CE, datado eletronicamente. Juiz Federal (assinado eletronicamente)