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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · Seção A da 34ª Vara Cível da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0043173-66.2025.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252416073 , conforme segue transcrito abaixo: "Ante o exposto, INTIME-SE a parte exequente para em 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito sob pena de suspensão do processo. Escoado o prazo sem manifestação do exequente, SUSPENDA-SE ex lege a tramitação da execução desde a primeira não localização de bens. ARQUIVE-SE os autos, até o devido impulsionamento. O prazo prescricional correrá após o decurso de 1 (hum) ano da não localização de bens. Na hipótese de ausência de manifestação, decorrido o prazo disposto no art. 921, § 2º, do CPC, INTIME-SE as partes para manifestação sobre a prescrição, e, com ou sem manifestação, AUTOS CONCLUSOS. INTIME-SE. CUMPRA-SE. RECIFE, datado e assinado eletronicamente. Juiz de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2026. PATRICIA VIEIRA DE LIRA ALBUQUERQUE NOVAES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0043173-66.2025.8.17.2001