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0043165-59.2021.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0043165-59.2021.8.26.0100/SP EXEQUENTE: ICON G TAXI AEREO LTDA ADVOGADO(A): PATRICIA MARIA MENDONÇA DE ALMEIDA FARIA (OAB SP233059) ADVOGADO(A): JOAO ROGERIO ROMALDINI DE FARIA (OAB SP115445) EXECUTADO: RIO GRANDE PARTICIPACOES LIMITADA ADVOGADO(A): FABIO DE SOUZA QUEIROZ CAMPOS (OAB SP214721) ADVOGADO(A): LUIZ FELIPE DE LIMA BUTORI (OAB SP236594) INTERESSADO: CAMILA MARA NOGUEIRA OLIVEIRA PENIDO ADVOGADO(A): ANDREZA DE JESUS RENOVATO DESPACHO/DECISÃO Dê-se ciência da migração deste processo para o sistema EPROC. Ressalto que, neste sistema, é responsabilidade exclusiva dos advogados das partes ou de quaisquer terceiros que intervierem no processo promover a respectiva habilitação no sistema EPROC e sua associação ao processo, de modo a receberem as intimações, para o que deverão observar o procedimento indicado no Infoeproc nº 55. Por conseguinte, não será decretada a nulidade de nenhuma intimação por ausência de publicação do nome de advogado que não se associou regularmente ao processo, na forma determinada nesta decisão. Revendo os autos, verifico que o feito tramita indevidamente em segredo de justiça eis que ausentes as hipóteses legais previstas no art. 189 do CPC, sendo suficiente classificar eventuais documentos sensíveis como sigilosos, proceder que está ao alcance da própria parte. Assim, revogo o segredo. Se o caso, deverão as partes indicar os documentos já constantes dos autos que deverão ser classificados como sigilosos. Digam sobre a estimativa de honorários provisórios apresentada pelo perito, presumindo-se, no silêncio, a concordância.

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