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0043136-64.2018.8.13.0071

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Boa Esperança / 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança Rua José Júlio Pereira, 275, Fórum Doutor Antônio Soares da Silveira, Jardim Nova Esperança, Boa Esperança - MG - CEP: 37170-000 PROCESSO Nº: 0043136-64.2018.8.13.0071 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Nota Promissória] AUTOR: COOPERATIVA AGRO PECUARIA DE BOA ESPERANCA LTDA CPF: 18.780.254/0001-35 RÉU: FELIPE FIDELIS DE OLIVEIRA CPF: 100.362.336-09 DECISÃO Vistos. Transcorrido o prazo da parte executada, sem manifestação, determino a liberação do montante bloqueado e/ou expedição de alvará. Após, solicito a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção. Determino o arquivamento do feito, com a consequente baixa do processo no Sistema, pelo motivo de baixa – código 032 (aguarda bens à penhora), conforme dispõe o Provimento nº. 301/2015 do Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, que disciplina, no âmbito da Justiça de Primeira Instância, o procedimento para o arquivamento e a baixa de processos, inclusive execuções fiscais, que se encontram paralisados aguardando a localização do devedor ou de bens passíveis de constrição judicial. Registro, por oportuno, que o prazo de prescrição intercorrente observará o disposto no § 4º, do artigo 921, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Boa Esperança, data da assinatura eletrônica. RICARDO ACAYABA VIEIRA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Boa Esperança 07

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