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TJSE · 3ª Vara Cível de Aracaju · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA PROC.: 202610301369 NÚMERO ÚNICO: 0043103-76.2026.8.25.0001 EXEQUENTE : ELISAURA PINHEIRO SILVA MENDONCA ADV. : PLÍNIO KARLO MORAES COSTA - OAB: 5074-SE EXECUTADO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE SERGIPE SENTENÇA....: III. DISPOSITIVO DIANTE DISSO, EXTINGO A PRESENTE EXECUÇÃO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO QUE DISPÕE O ART. 924, II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DETERMINO A EXPEDIÇÃO DO COMPETENTE PRECATÓRIO NO MONTANTE CORRESPONDENTE A R$ 506.613,24 (-) EM FAVOR DA EXEQUENTE. SALIENTO QUE, EM CASO DE EVENTUAL PEDIDO DE DESTACAMENTO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS, DESDE QUE COMPROVADO, NOS TERMOS DO ART. 22, §4º, DA LEI Nº 8.906/1994 ESTATUTO DA OAB, ESSES DEVEM SER RESERVADOS. DESTARTE, INTIME-SE O EXEQUENTE PARA QUE PROVIDENCIE AS CÓPIAS DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA FORMAÇÃO DO REFERIDO PRECATÓRIO.
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