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TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Ato ordinatório
Estado de Goiás - Poder Judiciário 3ª UPJ - Fórum Cível Av. Olinda, esq. c/ PL-03, Qd.G, Lt. 4, Park Lozandes, Goiânia-GO, CEP nº 74.884-120. 7º andar, salas 706 e 707. Email: 3upj.civelgyn@tjgo.jus.br Telefone: (62)3018-6685 e 6686 ATO ORDINATÓRIO Por este ato ordinatório (artigo 130 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça) fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, para providenciar o pagamento das custas judiciais relativas a emissão dos atos de comunicação ou busca (SNIPER– busca/restrição/retirada de restrição), nos termos da Resolução n° 81, de 22 de novembro de 2017, tabela IX, item 16, II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Ressalta-se que deve ser recolhida uma guia para cada CPF/CNPJ a ser pesquisado. Assim, "1 quantidade" da guia corresponde à restrição de veículos registrados em um único CPF/CNPJ no sistema conveniado. A parte deverá seguir o passo a passo, abaixo, para gerar de forma correta as custas referidas, vez que a guia gerada errada e paga não poderá ser utilizada e neste caso, poder-se-á solicitar a sua restituição junto à Diretoria do Foro, através de PROAD. Passo a Passo (ilustração abaixo): Opções do Processo > Guias > Guia de Serviço > Tabela IX, item 16.II (Traslados, desarquivamento dos autos e outras certidões). Goiânia - GO, 8 de setembro de 2026. Maria Luiza Pereira Barbosa Carvalho Técnico Judiciário 1º Grau - Cível (Assinado digitalmente) PASSO 1: PASSO 2:
TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 0043084-72.2000.8.09.0051. Natureza:Execução de Título Extrajudicial. Polo ativo: Associacao Goiana De Ensino Faculdade Anhanguera - CPF/CNPJ n. 01.088.830/0001-85. Polo passivo: Carlos Roberto Da Silva Barreto - CPF/CNPJ n. 868.693.371-87. DECISÃO Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis. Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, proposta por Associacao Goiana De Ensino Faculdade Anhanguera em desfavor de Carlos Roberto Da Silva Barreto, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. O exequente requereu a tentativa de localização de bens em nome do executado por meio do SNIPER, evento nº 154. É o relatório. Decido. Compulsando os autos, verifico que até o momento não foi satisfeito integralmente o débito e, diante da inadimplência do devedor, impõe-se ao Judiciário responder com meios céleres e eficazes de prestação jurisdicional, de modo a assegurar a imediata insatisfação do direito do credor. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou a implantação do “Justiça 4.0”. Tratando-se de um programa de modernização que envolve, entre outras providências, a utilização de um novo sistema de rastreamento de bens, cujos processos já estão na fase de execução. Ao que consta, a ferramenta SNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos), introduzida pelo CNJ, permite a consulta de ativos e bens do executado em múltiplas bases de dados, bem como possibilita a identificação de vínculos patrimoniais, societários e financeiros entre pessoas físicas e jurídicas através do cruzamento de diversos bancos de dados como TSE, ANAC, TRIBUNAL MARÍTIMO, dados de processos judiciais do CNJ e dados de CNPJ da Receita Federal, bem como dados sigilosos com informações fiscais e bancárias por meio da integração com os sistemas INFOJUD e SISBAJUD. Posto isso, DEFIRO o pedido de consulta de bens em nome do executado CARLOS ROBERTO DA SILVA BARRETO, CPF/CNPJ Nº 868.693.371-87, por meio do sistema SNIPER, nos termos da fundamentação supra. INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o valor atualizado do débito e juntar comprovante de recolhimento das custas necessárias para realização da pesquisa ora deferida, caso ainda não tenha feito. Após, ou se já informado o valor atualizado e recolhido as custas necessárias, REMETA-SE o feito à Central de Automação dos Sistemas Conveniados de Goiânia, para cumprimento desta decisão, bem como junte ao processo as pesquisas realizadas no sistema judicial. Em seguida, INTIME-SE a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do detalhamento judicial acostado, requerendo o que lhe for de direito. Intime(m)-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia Lemos Juíza de Direito (assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
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