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TJPR · 9ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0043065-19.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador Alexandre Barbosa Fabiani Órgão Julgador:9ª Câmara Cível Data do Julgamento:30/08/2026 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO A AGRAVANTE CUJO PEDIDO NÃO FOI OBJETO DA DECISÃO RECORRIDA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MÉRITO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA (ART. 99, §§ 2º E 3º, CPC). POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO PELO MAGISTRADO. DETERMINAÇÃO DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NÃO ATENDIDA DE FORMA SATISFATÓRIA. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA DEMONSTRAR ALEGADA INCAPACIDADE FINANCEIRA. EXTRATOS BANCÁRIOS ISOLADOS QUE NÃO COMPROVAM A RENDA OU A SITUAÇÃO ECONÔMICA GLOBAL. INOVAÇÃO RECURSAL. DOCUMENTOS NÃO SUBMETIDOS AO JUÍZO DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.
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