Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) · AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL
*** SECRETARIA DA 18ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 15ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0043042-89.2026.8.19.0000 Assunto: Compra e Venda / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: SEROPEDICA 1 VARA Ação: 0802524-55.2024.8.19.0077 Protocolo: 3204/2026.00530860 AGTE: JORGE LUIZ GONCALVES DOS SANTOS ADVOGADO: LEONARDO FERRAZ CUERCI OAB/RJ-200772 AGDO: UNIDAS LOCADORA S.A. ADVOGADO: LEONARDO FIALHO PINTO OAB/RJ-213595 ADVOGADO: ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA OAB/MG-080055 AGDO: BANCO ITAÚ S/A ADVOGADO: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO OAB/RJ-060359 Relator: DES. PAULO WUNDER DE ALENCAR Ementa: EMENTA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. VÍCIO EM VEÍCULO ZERO QUILÔMETRO. TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE PARCELAS DE FINANCIAMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍNCULO COMERCIAL ENTRE BANCO E FORNECEDOR. PARCIAL PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de rescisão contratual cumulada com restituição de valores e indenização por danos morais e materiais, manteve o indeferimento da tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas do contrato de financiamento de veículo, rejeitou o pedido de redistribuição dinâmica do ônus da prova e declarou saneado o processo. 2.O agravante sustenta que adquiriu veículo Fiat Pulse Drive Turbo AT 1.0, financiado pelo segundo agravado, e que, três dias após a aquisição, o automóvel apresentou vício grave no motor, permanecendo em reparo por período superior a trinta dias, sem solução definitiva. 3.Requer a suspensão das parcelas do financiamento e a inversão do ônus da prova.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO4. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos para a concessão de tutela de urgência destinada à suspensão da exigibilidade das parcelas do contrato de financiamento celebrado com a instituição financeira; (ii) estabelecer se estão preenchidos os requisitos para a inversão do ônus da prova em favor do consumidor.III. RAZÕES DE DECIDIR5. A alegação de vício apresentado pelo veículo mostra-se verossímil, pois a própria fornecedora reconhece os atendimentos realizados e as tratativas para solução do problema, inclusive com proposta de substituição do automóvel.6. A responsabilidade solidária da instituição financeira somente se configura quando comprovada sua atuação conjunta com o fornecedor, como integrante da cadeia de consumo, hipótese não demonstrada neste momento processual.7. A suspensão das parcelas do financiamento exige demonstração da probabilidade do direito em relação à responsabilidade da instituição financeira pelos vícios do veículo, não sendo suficiente a comprovação do defeito do produto adquirido.8. A inversão do ônus da prova deve ser deferida quando presentes a verossimilhança das alegações e a hipossuficiência técnica do consumidor, requisitos evidenciados pela comprovação inicial do vício e pela dificuldade técnica do consumidor em produzir prova sobre o defeito interno do veículo.IV. DISPOSITIVO 9.Recurso parcialmente provido.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300; CDC, art. 6º, VIII, e 18, § 1º. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Des. Relator.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.