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TJRJ · SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL · Apelação
*** SECRETARIA DA 1ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0043025-84.2025.8.19.0001 Assunto: Homicídio Qualificado / Crimes contra a vida / DIREITO PENAL Origem: ITABORAI 1 VARA CRIMINAL Ação: 0043025-84.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00639694 APTE: LUIZ ALBERTO FRANCISCO DA CONCEIÇÃO ADVOGADO: JACQUELINE DA SILVA OLIVEIRA OAB/RJ-233500 ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO FARIA DE SOUZA OAB/RJ-221785 APDO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Relator: DES. MARIA SANDRA KAYAT DIREITO Funciona: Ministério Público DECISÃO: Como se verifica, os advogados do acusado Luiz Alberto Francisco da Conceição, ora apelante, foram devidamente intimados para apresentar razões de apelação, conforme itens 825/826. Contudo, deixaram transcorrer in albis o prazo para manifestação, sem que as razões recursais fossem apresentadas. Diante disso, intime-se o réu Luiz Alberto Francisco da Conceição, para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique novo advogado para patrocinar sua defesa ou manifeste seu interesse em ser assistido pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro. Deve o acusado ser cientificado de que, caso não indique novo patrono no prazo assinalado, será nomeada a Defensoria Pública para o patrocínio de sua defesa e a adoção das medidas cabíveis à salvaguarda de seus interesses.
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