Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJTO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE CENTRAL CRIMINAL · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI Nº 0043017-25.2020.8.27.2729/TO (originário: processo nº 00399643620208272729/TO)RELATOR: CLEDSON JOSE DIAS NUNES
INTERESSADO: POLÍCIA MILITAR-RECURSOS HUMANOS - PALMAS
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 247 - 10/09/2026 - Expedido Ofício
TJTO · CENTRAL DE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO - CPE CENTRAL CRIMINAL
Ação Penal de Competência do Júri Nº 0043017-25.2020.8.27.2729/TO
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO
RÉU: ANDERLEI ALVES DUARTE
ADVOGADO(A): JAMESSON CARLOS CARDOSO DE VASCONCELOS (OAB TO008090)
ADVOGADO(A): WYURY HENRIK SIRQUEIRA RODRIGUES (OAB TO010052)
ADVOGADO(A): KAREN ARAÚJO CARDOSO DE VASCONCELOS (OAB AL023024)
INTERESSADO: INSTITUTO DE IDENTIFICAÇÃO
INTERESSADO: Diretor - CASA DE PRISÃO PROVISÓRIA DE PALMAS - CPP PALMAS - Palmas
INTERESSADO: POLÍCIA MILITAR-RECURSOS HUMANOS - PALMAS
EDITAL Nº 19367920
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10(DEZ) DIAS AUTOS Nº 00430172520208272729 Juizo da 1ª Vara Criminal de Palmas Ação Penal de Competência do Júri Acusado: ANDERLEI ALVES DUARTE FINALIDADE: O juiz de Direito CLEDSON JOSE DIAS NUNES, do Juizo da 1ª Vara Criminal de Palmas , no uso das suas atribuições legais, etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por esse meio, INTIMA o acusado(a) ANDERLEI ALVES DUARTE (nacionalidade Brasileira, nascido(a) aos 18/10/1989, inscrito(a) em CPF sob n° 045.568.071-07, filho(a) de Geneci Alves Reis.), atualmente em local incerto e não sabido, para participar na qualidade de acusado da Audiência Sessão Plenária do Júri designada no dia 05/11/2026 08:30:00 no auditório do TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE PALMAS. DESPACHO: " Trata-se de Ação Penal de Competência do Tribunal do Júri proposta em desfavor de ANDERLEI ALVES DUARTE. Após instrução regular da primeira fase do processo, o réu foi pronunciado por tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil (artigo 121, § 2º, incisos II, do Código Penal) - evento 145. Posteriormente, a Defesa interpôs recurso contra a decisão de pronúncia (evento 167), ao qual foi negado provimento pelo Tribunal de Justiça, que manteve integralmente a decisão questionada (evento 24 dos autos n° 0007633-20.2022.8.27.2700). Com a baixa definitiva do recurso, as partes foram intimadas para indicarem as testemunhas que irão depor em plenário, juntar documentos e requerer diligências. Na oportunidade, o Ministério Público arrolou, com cláusula de imprescindibilidade, cinco testemunhas, quais sejam Joaquim Filho Gama de Souza, Domingos Alves da Silva, Luiz da Silva Nunes, Anderson Cabral Bezerra e Moisely José Santos Pereira, como também requereu a juntada de certidão atualizada de antecedentes criminais do réu expedida pelo cartório distribuidor desta Comarca e a juntada de pesquisa atualizada do sistema INFOSEG sobre outros antecedentes criminais do acusado (evento 183). Por sua vez, a Defesa arrolou cinco testemunhas quais sejam Marcos de Sousa Leitão, Hélio Fernandes Corado, Antônio Luiz de Oliveira Souza, Eduardo Ferreira Batista e Diego Souza de Carvalho (evento 186). Em seguida, vieram-me os autos conclusos. Pois bem. Como se observa do relatório, o Ministério Público e a Defesa técnica arrolaram as testemunhas que irão depor em plenário, respeitando-se o limite legal. Outrossim, as partes não juntaram documentos e não arguiram nenhuma nulidade a ser sanada. Quanto às diligências solicitadas pelo Ministério Público, entendo pertinentes e, portanto, devem ser deferidas. Diante do exposto: 1. Defiro as diligências requeridas pelo Ministério Público (evento 183). Por consequência, determino a remessa dos autos à Central de Processamento Eletrônico das Varas criminais para adoção das seguintes providências: a) Requisitar ao Cartório Distribuidor desta comarca a juntada de certidão atualizada sobre os antecedentes criminais do réu, a qual deverá atender o disposto no art. 682 da Consolidação Geral das Normas da CGJUS (Provimento n. 11/2019-CGJUS/TO), in verbis: Art. 682. Tratando-se de requisições judiciais, a certidão deverá esclarecer a respeito da data do fato, o recebimento da peça acusatória, com a capitulação legal, devendo constar os termos da condenação (dispositivo legal, pena imposta, modo inicial de execução) ou da absolvição (dispositivo legal), e se for o caso, a data da extinção da punibilidade ou, ainda, de forma detalhada para fins de reincidência, a data do cumprimento ou extinção da pena declarada, assim como também a data do trânsito em julgado da sentença. b) Determino à SECRIM que realize pesquisa atualizada junto a Rede INFOSEG sobre outros antecedentes criminais do réu. 2. Cumpridas as diligências retro, volvam-me imediatamente conclusos os autos para inclusão na pauta. Por oportuno, saliento que o rol apresentado pelas partes fora atualizado recentemente, como também que a atualização de endereço e contatos é providência pertinente às partes e não ao juízo, bem assim que as vítimas e testemunhas arroladas somente serão intimadas nos endereços ou por meio dos contatos constantes nos autos. Cumpra-se. Data certificada no sistema E-PROC. . TIPIFICAÇÃO PENAL: artigo 121, § 2º, incisos II, do Código Penal. ENDEREÇO DO FÓRUM DE PALMAS: Avenida Teotônio Segurado, Quadra 502 Sul, 1º andar, Plano Diretor Sul, Palmas / TO. Palmas, aos 09/09/2026. Eu, TATIANI FERNANDA SELLA, digitei e subscrevo.