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0042982-58.2026.8.16.0014

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Tribunal
TJPR
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 11ª Vara Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 11ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 6º andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3232 - Celular: (43) 3572-3483 - E-mail: lon-11vc@tjpr.jus.br Processo: 0042982-58.2026.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$6.044,91 Exequente(s): Condomínio Vittace Ferdinando Executado(s): GABRIEL PUIA DE MELO DECISÃO Vistos etc. 1. Chamo o feito à ordem para corrigir o erro material constante da sentença de mov. 38 quanto ao prazo de suspensão do processo, que deverá observar o prazo previsto para o cumprimento da transação, com vencimento da última parcela em 10/10/2027. No mais, permanece inalterada a sentença. Intimem-se. Londrina/PR, datado e assinado eletronicamente. Juízo da 11ª Vara Cível de Londrina Leonardo Delfino Cesar, juiz de direito substituto

  2. Intimação

    TJPR · 11ª Vara Cível de Londrina · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 11ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 6º andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3572-3232 - Celular: (43) 3572-3483 - E-mail: lon-11vc@tjpr.jus.br Processo: 0042982-58.2026.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Despesas Condominiais Valor da Causa: R$6.044,91 Exequente(s): Condomínio Vittace Ferdinando Executado(s): GABRIEL PUIA DE MELO DECISÃO Vistos etc. 1. Sobreveio aos autos instrumento de transação firmado entre as partes, que requerem sua homologação e a suspensão do processo pelo prazo previsto para o respectivo cumprimento. Pois bem. O acordo foi celebrado por partes capazes, versa sobre direitos disponíveis e não apresenta vício de vontade ou ilegalidade que obste sua homologação, observados os arts. 840 a 850 do Código Civil. Diante disso, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO firmada entre as partes. 2. A pedido das partes e com fundamento no art. 921, I, c/c o art. 313, II, bem como no art. 922, todos do Código de Processo Civil, SUSPENDO o presente processo de EXECUÇÃO pelo prazo previsto para o cumprimento da transação (até 10/07/2026). 3. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte autora para informar sobre o cumprimento da transação, em 05 (cinco) dias. Intimem-se. Londrina/PR, datado e assinado eletronicamente. Juízo da 11ª Vara Cível de Londrina Leonardo Delfino Cesar, juiz de direito substituto

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