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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mairiporã - 1ª Vara
Processo 0042920-72.2019.8.26.0050 - Execução da Pena - Prestação de Serviços à Comunidade - CARLOS NUNES DE OLIVEIRA - Vistos. 1. Considerando que o(a) sentenciado(a) faz jus ao indulto da pena de multa, nos termos o art. 12, inciso I, do Decreto nº 12.790/2025, e tendo em conta o parecer favorável do Órgão do Ministério Público, declaro extinta a pena pecuniária de CARLOS NUNES DE OLIVEIRA. 2. Com relação à pena corporal, tendo-se em vista que desde o transito em julgado da sentença condenatória até a presente data transcorreu o prazo prescricional, conforme cálculo de fls. retro, sem outras causas interruptivas, forçoso o reconhecimento da prescrição. Dessa forma, reconheço a prescrição da pretensão executória e julgo extinta a punibilidade do(a) sentenciado(a) CARLOS NUNES DE OLIVEIRA, nos termos do art. 107, IV, c.c. art. 110, caput, ambos do Código Penal (prescrição da pretensão executória estatal). P. R. I. Efetuadas as pertinentes anotações e comunicações, arquivem-se os autos. - ADV: MEIRE SUCENA GARRIDO (OAB 168305/SP)