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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 0042800-97.1997.5.02.0315 RECLAMANTE: CECILIA MIAGUSUKO RECLAMADO: IBIZA QUIMICA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID deca3af proferido nos autos. A empresa ESTRIGUARU informa impossibilidade de cumprimento da penhora de vencimentos, posto a executada IVANEIDE ter se transferido para outra empresa, do mesmo GRUPO, de nome MASAK. À empresa ESTRIGUARU se dá levantamento da ordem, devendo-se cientificar a empresa MASAK INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, com CNPJ nº 53.735.575/0001-19, estabelecida na Av. Morada Nova, 88, Jd. Ottawa — Guarulhos, CEP: 07230-090, de que eventuais valores a serem liberados à executada IVANEIDE ALVES DE SOUZA, sejam, antes, submetidos à retenção de 20% dos vencimentos mensais líquidos, assegurado um salário mínimo para subsistência. No mais, reporto-me ao id bc53023. GUARULHOS/SP, 08 de setembro de 2026. CAROLINA TEIXEIRA CORSINI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ESTRIGUARU INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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