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TRF5 · 15ª Vara Federal PE
AVALIAÇÃO SOCIAL PARA FINS DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA (BPC/LOAS) De ordem do MM. Juiz Federal da 15ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco, responsável pela condução deste feito, pratica-se o presente ato ordinatório. I - ORIENTAÇÕES À PARTE AUTORA Fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar nos autos os dados da tabela a seguir QUADRO DE INFORMAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA SOCIAL INFORMAÇÃO DADOS Endereço completo (Rua/Avenida/Sítio/Assentamento) Número Complemento Bairro/Comunidade/Povoado Município CEP Pontos de referência para localização da residência Telefone principal Telefone secundário (se tiver) Telefone de familiar ou vizinho para recado (informar nome da pessoa e grau de parentesco) Os telefones possuem WhatsApp? ( ) Sim ( ) Não A parte autora é conhecida por apelido? ( ) Não ( ) Sim. Qual? __________________________ A residência está localizada em ( ) Zona Urbana ( ) Zona Rural Nome da propriedade, sítio, fazenda, assentamento ou comunidade (se zona rural) Existe placa de identificação no local? ( ) Sim ( ) Não Nome da pessoa que normalmente estará no local Parentesco Telefone dessa pessoa Outras informações que possam auxiliar a diligência Esclarece-se que a Assistente Social somente iniciará o cumprimento da perícia após o fornecimento das informações acima. A parte autora deverá manter atualizados seus dados de contato e assegurar sua localização no endereço informado, bem como colaborar para a realização da diligência. A ausência de apresentação das informações solicitadas, a impossibilidade de localização da residência ou da própria parte autora em razão de dados insuficientes, incompletos ou incorretos poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto necessário ao regular prosseguimento da demanda. Ressalte-se, ainda, ser dever do patrono cientificar a parte autora acerca da nomeação da Assistente Social e das providências necessárias à realização da perícia. Caso a profissional designada seja impedida de realizar a diligência por ato da parte autora, de familiares ou de terceiros a ela vinculados, o fato será certificado nos autos e o feito será extinto processo sem resolução do mérito. II - ORIENTAÇÕES À ASSISTENTE SOCIAL Nomeio a Assistente Social cadastrada junto a este Juízo para realização de perícia social. A Assistente Social deverá apresentar o respectivo laudo no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da data de agendamento registrada no sistema processual, na aba "Perícia". Esclarece-se que a data lançada no sistema possui finalidade exclusivamente administrativa, destinada à contagem do prazo para entrega do laudo, não correspondendo necessariamente à data de realização da diligência, que observará o cronograma e a rota de atendimento definidos pela profissional. Eventual pedido de prorrogação de prazo deverá ser previamente formulado e submetido à apreciação deste Juízo. III - PROVIDÊNCIAS FINAIS Concluída a perícia, providencie a Secretaria o pagamento dos honorários periciais, fixados em R$ 312,00 (trezentos e doze reais), nos termos da Resolução CJF nº 305/2014, observada a dotação orçamentária desta Justiça Federal e o disposto no art. 12, § 1º, da Lei nº 10.259/2001. Comunique-se à Assistente Social a sua nomeação. Recife, data da movimentação. ______________________________________________________________________ QUESITOS DO LAUDO PERICIAL SOCIAL (BPC - LOAS) Conforme Índice de Funcionalidade Brasileiro Elaboração da Folha de Identificação. Seleção de itens de Atividades e Participações da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), que resulta em 41 Atividades divididas em sete Domínios (Sensorial, Comunicação, Mobilidade, Cuidados Pessoais, Vida Doméstica, Educação, Trabalho e Vida Econômica, Socialização e Vida Comunitária). Determinação de pontuação do nível de independência para cada Atividade, baseada no modelo da Medida de Independência Funcional - MIF, com os níveis de dependência de terceiros agrupados em quatro níveis de pontuação (25, 50, 75 e 100 pontos), visando à facilitação do emprego do instrumento. Identificação das Barreiras Externas, a partir de fatores externos definidos pela CIF: Produtos e Tecnologia; Ambiente Natural e Mudanças Ambientais feitas pelo ser humano; Apoio e Relacionamentos; Atitudes; Serviços, Sistemas e Políticas. Elaboração da Matriz do Índice de Funcionalidade Brasileiro (IFBrA), composta por uma planilha que associa a pontuação para cada atividade à identificação das barreiras externas, e registra a soma dessa pontuação. FORMULÁRIOS Data da avaliação social: ____/_____/______ Nome do perito (assistentes social): Número Conselho/CPF: Local da avaliação: ( ) Justiça Federal ( ) Residência da parte FOLHA DE IDENTIFICAÇÃO Dados Pessoais do Avaliado. Nome: Sexo: ( ) F ( ) M CPF: Data de nascimento: Escolaridade: Profissão atual e atividades anteriores: Tipo de Deficiência (Em caso de associações de deficiências poderão ser assinalados mais de um tipo): ( ) Auditiva ( ) Intelectual/Cognitiva ( ) Física/Motora ( ) Visual ( ) Mental Data informada de início do impedimento (pode ser aproximada): Quem prestou as informações (podem ser marcados ambos os campos): ( ) própria pessoa ( ) pessoa de convívio próximo MATRIZ Escala de Pontuação para o IF-Br: 25: Não realiza a atividade ou é totalmente dependente de terceiros para realizá-la. Não participa de nenhuma etapa da atividade. Se é necessário o auxílio de duas ou mais pessoas o escore deve ser 25: totalmente dependente. 50: Realiza a atividade com o auxílio de terceiros. O indivíduo participa de alguma etapa da atividade. Inclui preparo e supervisão. Nesta pontuação sempre há necessidade do auxílio de outra pessoa para a atividade ser realizada: quando alguém participa em alguma etapa da atividade, ou realiza algum preparo necessário para a realização da atividade ou supervisiona a atividade. Nessa pontuação o indivíduo que está sendo avaliado deve participar de alguma etapa da atividade. Supervisão: quando há necessidade da presença de terceiros sem a necessidade de um contato físico. Por exemplo: a pessoa necessita de incentivo, de pistas para completar uma atividade, ou a presença de outra pessoa é necessária como medida de segurança. Preparo: quando há necessidade de um preparo prévio para a atividade ser realizada. Por exemplo, a colocação de uma adaptação para alimentação, colocar pasta na escova de dente. 75: Realiza a atividade de forma adaptada, sendo necessário algum tipo de modificação ou realiza a atividade de forma diferente da habitual ou mais lentamente. Para realizar a atividade necessita de algum tipo de modificação do ambiente ou do mobiliário ou da forma de execução como por exemplo, passar a fazer uma atividade sentado que antes realizava em pé; ou de alguma adaptação que permita a execução da atividade por exemplo uma lupa para leitura ou um aparelho auditivo. Com as adaptações e modificações não depende de terceiros para realizar a atividade: tem uma independência modificada. Nessa pontuação o indivíduo deve ser independente para colocar a adaptação necessária para a atividade, não dependendo de terceiros para tal. 100: Realiza a atividade de forma independente, sem nenhum tipo de adaptação ou modificação, na velocidade habitual e em segurança. Não tem nenhuma restrição ou limitação para realizar a atividade da maneira considerada normal para uma pessoa da mesma idade, cultura e educação. Realiza a atividade sem nenhuma modificação, realizando-a da forma e velocidade habitual. (*) Legenda: P e T - Produtos e Tecnologia Amb - Ambiente A e R - Apoio e Relacionamentos At - Atitudes S S e P - Serviços, Sistemas e Políticas Instruções básicas: O IF-BrA gradua a funcionalidade do indivíduo, sinalizando a possível influência de barreiras externas nas incapacidades identificadas. Pontue o nível de independência das atividades e participações listadas, nos sete Domínios. Níveis de Independência e Pontuação das Atividades: Cada atividade deve ser pontuada levando em consideração o nível de independência na sua realização. A pontuação deve refletir o desempenho do indivíduo e não a sua capacidade. O desempenho é o que ele faz em seu ambiente habitual. A única exceção será quando o indivíduo não realizar a atividade por uma opção pessoal (e não por incapacidade ou barreira externa). Neste caso pontua-se pela capacidade. Atenção: Se alguma atividade pontuar 25 por causa de uma barreira externa, a(s) barreira (s) deverá(ão) ser assinalada(s) A pontuação do domínio é a soma da pontuação das atividades deste domínio, atribuídas pelo perito médico e pelo profissional do serviço social do INSS. A Pontuação Total é a soma dos 7 domínios Há quatro situações emblemáticas que, se verificadas, importarão a menor nota a todas as atividades que compõe o domínio. Assim: 1. Surdez ocorrida antes dos 6 anos - atribuir 25 pontos a todas as atividades de Comunicação (domínio 2) e de Socialização (domínio 7). 2. Não pode ficar sozinho em segurança - atribuir 25 pontos a todas as atividades de Vida Doméstica (domínio 5) e de Socialização (domínio 7). 3. Desloca-se exclusivamente em cadeira de rodas - atribuir 25 pontos a todas as atividades de Mobilidade (domínio 3) e de Cuidados Pessoais (domínio 4). 4. Não enxerga ao nascer - atribuir 25 pontos a todas as atividades de Mobilidade (domínio 3) e de Vida Doméstica (domínio 5). IF-Br: Domínios e Atividades Pontuação Barreira Ambiental* Serviço Social P e T Amb A e R At SS e P 1. Domínio Sensorial 1.1 Observar 1.2 Ouvir 2. Domínio Comunicação 2.1 Comunicar-se/Recepção de mensagens 2.2 Comunicar-se/Produção de mensagens 2.3 Conversar 2.4 Discutir 2.5 Utilização de dispositivos de comunicação à distância 3. Domínio Mobilidade 3.1 Mudar e manter a posição do corpo 3.2 Alcançar, transportar e mover objetos 3.3 Movimentos finos da mão 3.4 Deslocar-se dentro de casa 3.5 Deslocar-se dentro de edifícios que não a própria casa 3.6 Deslocar-se fora de sua casa e de outros edifícios 3.7 Utilizar transporte coletivo 3.8 Utilizar transporte individual como passageiro 4. Domínio Cuidados Pessoais 4.1 Lavar-se 4.2 Cuidar de partes do corpo 4.3 Regulação da micção 4.4 Regulação da defecação 4.5 Vestir-se 4.6 Comer 4.7 Beber 4.8 Capacidade de identificar agravos à saúde 5. Domínio Vida Doméstica 5.1 Preparar refeições tipo lanches 5.2 Cozinhar 5.3 Realizar tarefas domésticas 5.4 Manutenção e uso apropriado de objetos pessoais e utensílios da casa 5.5 Cuidar dos outros 6. Domínio Educação, Trabalho e Vida Econômica 6.1 Educação 6.2 Qualificação profissional 6.3 Trabalho remunerado 6.4 Fazer compras e contratar serviços 6.5 Administração de recursos econômicos pessoais 7. Domínio Socialização e Vida Comunitária 7.1 Regular o comportamento nas interações 7.2 Interagir de acordo com as regras sociais 7.3 Relacionamentos com estranhos 7.4 Relacionamentos familiares e com pessoas familiares 7.5 Relacionamentos íntimos 7.6 Socialização 7.7 Fazer as próprias escolhas 7.8 Vida Política e Cidadania Pontuação Total Observações se existentes: Local e data. Assinatura.
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