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0042789-26.2019.8.09.0162

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Valparaíso de Goiás - 1ª Vara Criminal · Outros

    ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)

  2. Intimação

    TJGO · Valparaíso de Goiás - 1ª Vara Criminal · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS VALPARAÍSO DE GOIÁS Valparaíso de Goiás - 1ª Vara Criminal - Dolosos contra a Vida Rua Alemanha, , Qd. 11-A LT .1/15, PARQUE ESPLANADA III, VALPARAISO DE GOIAS, Telefone: 36159600 Autos nº: 0042789-26.2019.8.09.0162 Natureza: PROCESSO CRIMINAL -> Procedimento Comum -> Ação Penal de Competência do Júri Investigado/Acusado/Representado: Lourival Pereira Dos Santos SENTENÇA Trata-se de ação penal deflagrada em face de LOURIVAL PEREIRA DOS SANTOS, qualificado, pela prática, em tese, da conduta tipificada no art. 121, § 2º, incisos III e IV, do Código Penal. O Ministério Público, diante da juntada da certidão de óbito, requereu a extinção da punibilidade do acusado, em razão de seu falecimento, nos termos do art. 107, inciso I, do Código Penal (ev. 201). Vieram os autos conclusos. É o relatório. Decido. Conforme certidão de óbito juntada aos autos, Lourival Pereira dos Santos faleceu em 02 de março de 2025, circunstância que constitui causa de extinção da punibilidade. Com efeito, dispõe o art. 107, inciso I, do Código Penal que a punibilidade se extingue pela morte do agente. Ante o exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de LOURIVAL PEREIRA DOS SANTOS, em razão de seu falecimento, com fundamento no art. 107, inciso I, do Código Penal. Em consequência, diante da extinção da punibilidade do acusado, TORNO SEM EFEITO a audiência anteriormente designada (ev. 185), devendo a Escrivania proceder às anotações necessárias e promover a baixa da pauta, bem como comunicar às partes e demais interessados eventualmente intimados para o ato. Após o trânsito em julgado, procedam-se às baixas e anotações de praxe e, não havendo outras providências pendentes, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Valparaíso de Goiás/GO, datado e assinado eletronicamente. ANA FLAVIA BUCK Juíza de Direito

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