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TJSP · Foro Central Cível - 9ª Vara Cível
Processo 0042783-66.2021.8.26.0100 (processo principal 1129645-96.2016.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Indenização por Dano Moral - A.G.S. - C.M.L.V.V.R. - - MARCELO CLOVIS CARMELLO e outro - Vistos. Intimada para dar andamento ao feito (no caso, trazer aos autos a minuta do edital. - fls. 200/201), a parte autora quedou-se inerte (fls. 207). Novamente intimada para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias, desta vez por carta com AR, conforme preceitua o art. 485, §1º, do CPC (fls. 208), a parte autora continuou inerte (fls. 217). De fato, a parte deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, por mais de trinta dias, restando configurada a hipótese de abandono da causa. Ante o exposto, sem resolução de mérito, JULGO EXTINTO o processo, com respaldo no art. 485, inciso III, e § 1º, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, feitas as devidas anotações, arquivem-se. P.I. - ADV: WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), IZABELE ARIANE IDUINO VIEIRA (OAB 449658/SP), THIAGO LOPES DE AMORIM (OAB 380456/SP), RONALD TODOROVIC (OAB 377003/SP), THIAGO POMELLI (OAB 368027/SP)
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