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0042770-50.2026.4.05.8300

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Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 19ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 19ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0042770-50.2026.4.05.8300 AUTOR: CECILIA CORDEIRO DE ARAUJO ADVOGADO do(a) AUTOR: LAERTE ARNALDO SILVA - PE41253 ADVOGADO do(a) AUTOR: TAYNA PAZ DA COSTA CARVALHO - PE64345 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, e ainda, de acordo com o art. 87 do Provimento n. 001/2009, de 25/03/2009 da Corregedoria do egrégio TRF da 5ª Região, passo a realizar o presente ato ordinatório. Fica a parte autora intimada para, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a emenda à inicial nos seguintes termos: Proceder à retificação do cadastro das partes para a correta inclusão do réu ou do órgão de cumprimento. I - Nas causas em que o réu for o INSS, atentar para o cadastramento correto (CNPJ - 29.979.036/0001-40) no Polo Passivo e a entidade CEABDj (CNPJ 05.489.410/0001-61) no polo "Outros Participantes" como "órgão de cumprimento", como se pode verificar no vídeo a seguir: https://repositorio.jfpe.jus.br/audiencia/CadastrodeprocessosnoJEF.mp4 Renúnciar aos valores que ultrapassem o teto dos juizados: apresentar novo instrumento procuratório, no qual conste poderes expressos para que o seu patrono possa renunciar aos valores que ultrapassarem o teto do Juizado com posterior renúncia realizada pelo advogado OU apresentar termo de renúncia assinado pela parte autora Apresentar geolocalização (para possível realização de diligência domiciliar) com os dados do Google Maps, foto da frente da casa e telefone para contato (por exemplo, de um vizinho, de um conhecido ou parente que saiba informar a residência do autor) ou justificar fundamentadamente a impossibilidade de o fazer, bem como indicar os pontos de referência, seu apelido, se for o caso, telefone e fotos do local onde está situada a residência, para fins do disposto nas Súmulas 79 e 80 da TNU, conforme o quadro abaixo. NOME AUTOR: NOME REPRESENTANTE: APELIDO: TELEFONES: (Caso não possua, pode ser de contato: vizinhos ou parentes) Não indicar o telefone do sindicato rural ENDEREÇO COMPLETO (informar a cor da casa): PONTOS DE REFERÊNCIA COMO CHEGAR: O não cumprimento total ou parcial das determinações acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclarece-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão sumariamente indeferidos. Recife, data da validação.

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