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TJPR · 6ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0042726-38.2014.8.16.0014 7 Vistos; 1. Preliminarmente, tendo em vista o efeito manifestamente infringente dos embargos opostos (seq. 875.1), intime-se a parte adversa para regular manifestação, no prazo de 05 dias nos termos do art. 1.023, § 2º do CPC. 2. Oportunize-se o contraditório em relação aos documentos de seq. 877.2 a 877.5 (inteligência dos art. 9º e 10 do CPC). 3. Ciente do agravo de instrumento interposto, conforme seq. 878. Mantenho a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos; 3.1 Informe-se, se requisitado, via mensageiro, conforme a praxe, em relação ao cumprimento do disposto no Art. 1.018 e ss, do CPC pela parte agravante; 4. Ao impulso oficial. Intime-se. Diligências necessárias. Londrina, data gerada pelo sistema. Abelar Baptista Pereira Filho Juiz de Direito
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