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TJPR · 7ª Vara Cível de Londrina · Conclusão
Autos nº 0042698-50.2026.8.16.0014 DECISÃO 1. Observa-se que a procuração de evento 1.2 assinada digitalmente, todavia, não foi possível constatar a autenticidade, nos termos da validação realizada, de ofício, por este juízo, junto ao site https://validar.iti.gov.br/ , conforme print a seguir: Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente o certificado/selo de validade e autenticidade gerado em caso de assinaturas eletrônicas para conferência da referida procuração. 2. No mesmo prazo do item anterior, deverá o exequente acostar cópia dos seus documentos pessoais. 3. Após, tornem os autos conclusos, com anotação de urgência. Intimações e diligências necessárias. Londrina, data da inserção no sistema.KLÉIA BORTOLOTTI Juíza de Direito Substituta
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