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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA ESP. DA FAZENDA PÚBLICA DE CUIABÁ DECISÃO Processo: 0042678-70.2013.8.11.0041. EXEQUENTE: MARIA DA GLORIA DE SOUZA SANTANA, DELMA DE LARA PINTO PARDI, CHRISTIANE MEYRE DE CAMPOS MORAIS, PATRICIA ALVES DOS SANTOS RECONVINTE: ELIETE ALVES DE ARRUDA, ELZA TOMBORELLI, ABADIA SANTANA PINTO DA SILVA, ADAIR JOSE DE MAGALHAES, EUNICE DE AZEVEDO VIEIRA, JAMILSON XAVIER DOS SANTOS, MARIA UMBELINA DE CAMPOS, MARILZA AMARAL DO NASCIMENTO, ROSICLER TAKEI DA SILVA, REGINA RONDON LOUZADO, VALDENOURA ALMEIDA DE CARVALHO EXECUTADO: MUNICÍPIO DE CUIABÁ VISTO. Ante a manifestação retro; NOMEIO, em substituição, o perito contador JOSÉ APARECIDO ALVES PINTO, estabelecido na Rua Dom Pedro II, n.º 856, Centro, Rondonópolis/MT, CEP: 78700-220, telefone: (66) 99986-4114, e-mail: cido.atrium@gmail.com. A realização da perícia observará, em sua integralidade, as diretrizes, quesitos e parâmetros já fixados na decisão anterior. Para tanto: 1. INTIME-SE o perito ora nomeado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se aceita o encargo (art. 465, § 2º, I, do CPC); 2. INTIMEM-SE as partes acerca da presente substituição para manifestação no prazo legal; 3. Havendo a aceitação, dê-se cumprimento aos demais atos e prazos já determinados nos autos. Cumpra-se. Data registada no sistema. FRANCISCO ROGÉRIO BARROS Juiz de Direito