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TJSP · Foro de Ribeirão Preto - 2ª Vara Cível
Processo 0042669-25.2011.8.26.0506 (1946/2011) - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Entregar - Jeferson de Oliveira - Brandy Indústria e Comércio Ltda e outro - Ante o exposto DECLARO EXTINTA a presente ação, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 485, inciso III, e 771, ambos do CPC. Custas e despesas processuais, pela parte autora, que deverá também pagar honorários advocatícios ao procurador da parte requerida, que fixo no valor equivalente a 10% do valor atribuído à causa, atualizado a partir da presente data e com incidência de juros legais de mora de 1% ao mês contados a partir do trânsito em julgado da presente. P.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: ROGERIO PINTO PINHEIRO (OAB 287239/SP), OTACILIO BATISTA LEITE (OAB 42067/SP)
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