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0042662-50.2026.8.16.0000

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 18ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0042662-50.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira Órgão Julgador:18ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. DECISÃO DE INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE GRATUIDADE. INSURGÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. PRESUNÇÃO RELATIVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA (CPC, ART. 99, § 3º). POSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO MEDIANTE EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CONCRETOS NOS AUTOS (CPC, ART. 99, § 2º). DEMONSTRAÇÃO DE AUMENTO SIGNIFICATIVO DA RENDA. ELEMENTOS CONCRETOS QUE AFASTAM A ALEGADA INCAPACIDADE FINANCEIRA. POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. MEDIDA QUE PRESERVA O ACESSO À JUSTIÇA SEM DESCONSIDERAR A SITUAÇÃO ECONÔMICA DA PARTE. DECISÃO MANTIDA. - A declaração de hipossuficiência firmada pela parte goza de presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada diante da existência de elementos concretos que indiquem capacidade financeira para suportar as despesas processuais.- Os documentos juntados aos autos, especialmente os holerites que evidenciam aumento da remuneração do agravante, fragilizam a alegação de impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e familiar.- A concessão do parcelamento das custas processuais constitui medida adequada e proporcional, por preservar o acesso à jurisdição sem afastar a responsabilidade da parte pelo recolhimento das despesas do processo.Recurso de agravo de instrumento parcialmente provido.

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