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Processo 0042653-17.2019.8.17.2810

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TJPE
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2026-09-16 · TJPE

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES ROD BR-101 SUL, KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0042653-17.2019.8.17.2810 HERDEIRO(A): JESSYKA JANAINA DA SILVA, THAMYRES JANAINA DA SILVA INVENTARIANTE: KEVIN LUCAS DA SILVA INVENTARIADO: EDUARDO SEBASTIAO DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) inventariante e demais herdeiros, por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 253495716, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Intime-se o inventariante e os herdeiros, por seus advogados, para apresentar o devido esboço de partilha amigável, assinado por todos os herdeiros, observando o disposto no art. 1.806, do Código Civil bem como o teor do art. 648, 651, 653, 659, 660, todos do Código de Processo Civil. Prazo: 15 dias. A intimação das partes, advogados e Defensoria Pública deverá ser feita por meio eletrônico ou por publicação no DJE, nos termos dos artigos 270 e 272, do Código de Processo Civil, e ou na pessoa do advogado, defensor público, os quais atuam como representantes/procuradores legais, evitando-se, portanto, a intimação por oficial de justiça, conforme o princípio da celeridade processual. Este despacho tem força de ofício, aplicando-se o princípio da celeridade processual. Jaboatão dos Guararapes, 3 de setembro de 2026. Fernando Antônio Sabino Cordeiro. Juiz de Direito Titular da Vara de Sucessões e Registros Públicos de Jaboatão dos Guararapes" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 15 de setembro de 2026. KELINY CLAUDIA DA SILVA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões

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