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0042627-04.2005.8.06.0001

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 2ª Vara Cível de Fortaleza - GABINETE Telefone: (85) 3108-0144; E-mail: for.2civel@tjce.jus.br PROCESSO: 0042627-04.2005.8.06.0001 ASSOCIADO(S): [] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Prestação de Serviços] EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL SANTA MARIA LTDA - EPP EXECUTADO: RENATO DARCY FERREIRA DE ALMEIDA FILHO DECISÃO Trata-se de ação de execução em que a parte exequente pleiteia pela utilização do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP-JUD), a fim de obter informações acerca da existência de bens imóveis de abrangência nacional em nome do executado (ID. 238239067). Nesse sentido, a exemplo do CRC-JUD e do SREI (base de dados em que o SERP-JUD se vale para a realização das pesquisas), as informações podem ser obtidas diretamente pelo interessado por meio do portal Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). É, portanto, desnecessária a intervenção do juízo para a obtenção das certidões almejadas, providência que somente se justifica se as informações buscadas pelo exequente necessitarem de ordem judicial, quando não são de caráter público. A propósito, destaca-se jurisprudência acerca do tema: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Execução de título extrajudicial. Decisão que indeferiu a reiteração de pesquisa via SISBAJUD, bem como a realização de pesquisas via ONR, SERPJUD, CNIB, INFOSEG, SNIPER. Inconformismo da exequente. Com parcial razão. 1) CNIB. Tema suspenso por IRDR e posteriormente por afetação do Tema Repetitivo nº 1.137 do STJ. 2) SISBAJUD. Reiteração da pesquisa em prazo inferior a um ano que se mostra inadmissível. 3) INFOSEG. Sistema que permite integração nacional de informações relativas à segurança pública e outros dados relevantes à satisfação do débito exequendo. Acesso que requer intervenção do Poder Judiciário. 4) SNIPER. Ferramenta disponibilizada pelo CNJ que integra diversas bases de dados. Possibilidade de utilização independentemente de outras pesquisas. 5) ONR e SERPJUD. Pesquisa que pode ser realizada diretamente pela parte interessada via RI DIGITAL, sendo desnecessária a atuação do Judiciário. Decisão reformada em parte. Recurso parcialmente provido, na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento 2334274-43.2024.8.26.0000; Relator: ROBERTO MAIA; 20ª Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 4ª Vara Cível; j: 05/12/2024.) Destarte, tratando-se de informações que podem ser obtidas sem autorização judicial, indefiro o pedido de pesquisa de bens do devedor pelo sistema SERP-JUD, pelos termos acima mencionados. Intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens à penhora ou requerer o que entender de direito, devendo, ainda, apresentar o demonstrativo atualizado do débito. Fortaleza, data da assinatura digital. Juiz

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