2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1710 Processo nº 0042605-40.2026.8.17.8201 AUTOR(A): MARCIO BELTRAO CORREIA LIMA DEMANDADO(A): TAM LINHAS AEREAS S/A. DECISÃO R. h.: Incorreta pelo advogado do autor a opção de pedido de tutela de urgência selecionada pelo mesmo no momento da distribuição da ação, visto que não há na petição inicial nenhum pedido de natureza antecipatória ou acautelatória. De toda sorte, aproveitando o ensejo, trata-se de ação que pela terceira vez está sendo movida pelo demandante, sendo prevento o 9º JECRC desta Capital, conforme informação fornecida pelo sistema PJE. Por tal, nos termos do art. 286, II, do CPC, redistribua-se a presente ação para o 9º JECRC, em face da prevenção decorrente do ajuizamento anterior do Processo nº 0021494-97.2026.8.17.8201, que foi extinto sem resolução de mérito, por contumácia do demandante. Intime-se e cumpra-se. Recife/PE, 14 de setembro de 2026. Felippe Augusto Gemir Guimarães Juiz de Direito