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TJPR · 13ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão
Processo:0042589-78.2026.8.16.0000(Embargos de Declaração Cível) Relator(a):Desembargadora Rosana Andriguetto de Carvalho Órgão Julgador:13ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. DECISÃO QUE REJEITOU PEDIDO DE IMPENHORABILIDADE DE VALORES BLOQUEADOS EM CONTA POUPANÇA. RECURSO DO EXECUTADO. ALEGAÇÃO QUE À GUISA DE OMISSÃO/CONTRADIÇÃO REPISA A TESE POR MEIO DA QUAL SUSCITADA A NECESSIDADE LIBERAÇÃO DOS VALORES PORQUANTO QUALQUER APLICAÇÃO FINANCEIRA ATÉ O LIMITE DE 40 SALÁRIOS MÍNIMOS ESTARIA PROTEGIDA DE CONSTRIÇÃO. EXEGESE SUPERADA PELA CORTE SUPERIOR QUE EXIGE DEMONSTRAÇÃO DO CARÁTER DE RESERVA DE VALORES QUE NÃO ESTEJAM EM CADERNETA DE POUPANÇA. UTILIZAÇÃO CONTÍNUA DA CONTA ENQUANTO CONTA CORRENTE QUE DESNATURA A CARACTERÍSTICA DE RESERVA. DECISÃO MANTIDA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
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