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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 3ª Vara Cível de Curitiba · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 3ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Cândido de Abreu, 535 - 3º Andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-906 - Fone: 4132219633 - E-mail: CTBA-3VJ-S@tjpr.jus.br Autos nº. 0042586-91.2024.8.16.0001 Processo: 0042586-91.2024.8.16.0001 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$9.915,10 Autor(s): ASSOCIAÇÃO DE BENEFICIOS DE INICIATIVA POPULAR Réu(s): PAULO RODRIGO DA SILVEIRA Vistos e examinados. 1. Havendo irresignação da parte com os termos da sentença proferida, deve lançar mão do recurso adequado para, em caso de procedência, ver modificado o decisum, uma vez que somente cabe ao magistrado alterá-la nas hipóteses taxativamente elencadas no art. 494 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual juízo de retratação previsto no art. 485, §7º, do CPC. Não fosse bastante, não há nos autos elementos que indiquem a relação entre o advogado peticionante e o escritório substabelecido no mov. 53, como certificado nos autos. 2. Assim sendo, deixo de conhecer dos pedidos de mov. 76. Inclua-se o advogado peticionamento como terceiro tão somente para fins de intimação sobre a presente. 3. Cumpra-se conforme a sentença de mov. 73. 4. Intimações e diligências necessárias. 5. Cumpra-se, no que couber, o disposto no Código de Normas da E. Corregedoria-Geral da Justiça do TJPR. Curitiba, data da assinatura digital. CAROLINA FONTES VIEIRA Juíza de Direito Substituta M