2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0042581-12.2026.8.17.8201 AUTOR(A): PAULO CASSIANO LUNA DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO S/A DECISÃO R. h.: Em exame de cognição sumária, não há comprovação suficientemente verossímil dos fatos que foram unilateralmente articulados, notadamente quanto à alegada não celebração do litigado contrato de empréstimo consignado, a justificar a probabilidade do direito reclamado, necessitando o feito de maior dilação probatória no momento próprio da audiência de instrução e julgamento, após a triangularização da relação processual e o pleno exercício do contraditório e ampla defesa, havendo risco de irreversibilidade da medida. Por tal, não há também que falar de urgência da medida, visto que, conforme informado pelo próprio demandante, os descontos ocorrem desde o longínquo mês de novembro de 2020 sem qualquer insurgência do mesmo. Por tal, indefiro o pedido de tutela de urgência. Intime-se e cite-se. Recife/PE, 15 de setembro de 2026. Felippe Augusto Gemir Guimarães Juiz de Direito