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TJCE · 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
- 9ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA PROCESSO: 0042570-49.2006.8.06.0001 - APENSOS/DEPENDENTES:[] CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Duplicata] POLO ATIVO: JANGADA VEICULOS E PECAS LTDAPOLO PASSIVO: RAIMUNDA SIDOU DE SOUSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, Defiro a expedição do mandado de penhora e avaliação do imóvel de matrícula nº 66.347 do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Fortaleza cuja cópia do mandado encontra-se repousada às fls. de ID 95678813 ficando desde já a executada proprietária do bem como depositária fiel. Deverá o exequente fornecer endereço completo do imóvel, inclusive do CEP do referido logradouro. Da penhora e avaliação, intime-se a parte executada após realizado. O cumprimento do aqui determinado fica condicionado à expedição e pagamento das custas pertinentes, a ser realizado exclusivamente pelo autor por meio do Sistema de Gestão de Arrecadação (SGA) cujo link é possível encontrar no sítio eletrônico deste Tribunal de Justiça, que deverão ser realizadas no prazo de 10 (dez) dias sob pena de extinção do feito nos moldes do art. 485, IV do CPC. Intime(m)-se. Exp. Nec. Fortaleza, na data da assinatura digital. Juíza de Direito
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