2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 13º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 3183-1610 Processo nº 0042537-90.2026.8.17.8201 AUTOR(A): ESDRAS COSTA LACERDA DE PONTES RÉU: TELEFÔNICA DECISÃO R.h. Intime-se o demandante para, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias: 1. comprovante da inscrição nos cadastros restritivos atualizado e legível; e 2. considerando a indicação na petição inicial de endereço diverso daquele apontado no comprovante de residência(id. 254756168), esclarecer a divergência e comprovar documentalmente seu efetivo endereço de residência. Advirto que o descumprimento de qualquer um dos ajustes fixados ensejará a extinção do processo. RECIFE, 15 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito