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0042502-82.2021.8.17.2001

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Tribunal
TJPE
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Período
ago/2026 a set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0042502-82.2021.8.17.2001 AUTOR(A): PAULO RICARDO DA SILVA VITURINO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do agendamento da perícia, conforme documento ID 253006342, juntado aos autos pelo perito conforme informações abaixo: " RECIFE, 31 de agosto de 2026. FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA PIMENTEL Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho

  2. Intimação

    TJPE · 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0042502-82.2021.8.17.2001 AUTOR(A): PAULO RICARDO DA SILVA VITURINO RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 241685198, conforme trecho transcrito abaixo e cópia integral em anexo: " [Determino à secretaria que habilite o perito nos autos. INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, entre em contato diretamente com o perito nomeado GALDINO LEONARDO através do telefone (81) 99619-4025, a fim de agendar a realização da perícia médica. O comprovante do agendamento com a respectiva data designada deverá ser juntado aos autos pelo perito nomeado, no prazo de 05 (cinco) dias contados a partir do agendamento, devendo a DEFFA intimar as partes para tomarem ciência da data agendada. Tal medida visa garantir a celeridade, a eficiência procedimental e o respeito ao princípio da cooperação processual, nos moldes dos artigos 6º e 10 do Código de Processo Civil. Mantenho o valor já fixado na mencionada decisão anterior, e já depositados (id 166638685) em R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) mais atualizações, observando-se a complexidade do encargo e o procedimento previsto na Lei nº 14.331, de 04 de maio de 2022, em seus artigos 1º e 2º, bem como no artigo 1º, § 7º, II, da Lei nº 13.876, de 20 de setembro de 2019 (nova redação). Intimem-se as partes para os fins do art. 465, § 1º, do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. Quando da realização da perícia médica judicial, devem ser observados os quesitos apresentados pelo Juízo, anexados à presente decisão. Na ocasião da perícia, o periciado deve apresentar os exames médicos originais que estejam em seu poder, os laudos e exames mais recentes que comprovem as sequelas existentes em decorrência do acidente de trabalho (cópias e originais), além da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), de modo a permitir a adequada conclusão do laudo pericial. Após a realização da perícia médica, o perito terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para juntar aos autos o laudo] " RECIFE, 30 de agosto de 2026. FERNANDO HENRIQUE DE OLIVEIRA PIMENTEL Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho

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