2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0042496-26.2026.8.17.8201 AUTOR(A): MARIA EDUARDA DA ROCHA SANTOS RÉU: BOOKING.COM BRASILSERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS LTDA, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. DECISÃO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 03 (três) dias, promova a juntada de comprovante de residência atualizado, em seu próprio nome, neste Município, preferencialmente emitido por concessionária de serviço público. Na impossibilidade de apresentação de documento dessa natureza, deverá ser juntado outro documento apto a comprovar a residência, contendo seu inteiro teor, não sendo suficiente a mera exibição da face do envelope ou de documento que contenha apenas o endereçamento. Advirta-se que o descumprimento da presente determinação acarretará a extinção do feito sem resolução do mérito. Intime-se. Recife, 15 de setembro de 2026. Maria Thereza Paes de Sá Machado JUÍZA DE DIREITO