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TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0042495-79.2025.8.26.0100/SPEXEQUENTE: FIDALGO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A): ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650) EXECUTADO: AMABILI LUIZ FLORIANO ADVOGADO(A): LUARA LORY DE ALMEIDA DURANTE (OAB SP416806) SENTENÇA evento 23, DOC28: Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Fica a executada intimada pela imprensa a efetuar, no prazo de 15 dias, o pagamento da taxa judiciária pelo sistema Eproc, sob pena de inscrição do débito na dívida ativa, o que fica desde já determinado. Oportunamente, arquivem-se os autos.
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