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0042483-59.2026.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 14ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · DECISÃO INICIAL

    Inicialmente, tendo em vista a petição e documentos juntados no mov. 15.1, reputo cumprida a determinação de emenda à inicial e declaro prejudicados os Embargos de Declaração do mov. 14.1 pela perda superveniente do objeto. Passando à análise do pedido de gratuidade, os argumentos constantes da inicial e os documentos colacionados aos autos demonstram a hipossuficiência econômica (mov. 15.2 a 15.8), razão pela qual defiro pedido de gratuidade da justiça, defiro, de forma integral, nos termos do art. 98 do CPC. Recebo os Embargos à Execução sem efeito suspensivo, na medida em que a execução não está garantida, pelo que não foram atendidos os requisitos do art. 919, §1°, do CPC. Cite-se o embargado para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa aos termos da presente demanda. À Secretaria para que proceda ao apensamento dos presentes autos aos da Ação de Execução, processo n° 0650908-60.2025.8.04.1000, bem como proceda-se à anotação do nome dos advogados das partes, no cadastro do PROJUDI, conforme petição nos autos. Expeçam-se os expedientes necessários. Intime(m)-se. Cumpra-se.

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