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TJRJ · Regional da Barra da Tijuca- Cartório da 5ª Vara Cível · Sentença
Considerando os termos do IE 752 e 896, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no art. 924, III, do CPC, devendo eventual prejuízo da operadora ser buscado através de ação autônoma, tal como já consignado. Custas pela autora, dada a sucumbência imposta no julgado, devendo ser observada a JG que lhe foi concedida. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
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